A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, aprova um conjunto de medidas no âmbito da habitação, entrando em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.
Entre as medidas previstas no diploma há um número significativo de alterações fiscais, cujo impacto (nuns casos positivo, noutros negativo) se fará sentir sobre os sujeitos passivos de IRS e de IRC. Prevê-se que sejam afetados, em particular, os setores de atividade económica relacionados com o imobiliário e com a exploração do alojamento local.
As medidas agora aprovadas surgem no âmbito do denominado “Programa Mais Habitação”.