«O advogado Paulo Sá e Cunha explica que o julgamento é determinado pelos factos praticados, independentemente do estado de saúde posterior do arguido. A lei penal portuguesa não prevê a extinção de processos por anomalia psíquica após a prática dos factos, mas permite a suspensão da execução da pena se o arguido, no momento da condenação, não tiver capacidade para compreender o seu significado. A doença de Alzheimer, por ser degenerativa, justifica a suspensão da pena, sujeita a relatórios médicos semestrais. A questão da defesa do arguido, quando este se encontra incapacitado, é complexa e a lei não a contempla especificamente, sendo a morte a única causa de extinção do processo. A lentidão do sistema de justiça é apontada como um fator que contribui para estas situações.»