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"Advogados podem invocar direito de resistência? Juristas explicam" (com José Luís Moreira da Silva)
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ECO/Advocatus (online) 12 Junho 2023

"Advogados podem invocar direito de resistência? Juristas explicam" (com José Luís Moreira da Silva)

"Advogados podem invocar direito de resistência? Juristas explicam" (com José Luís Moreira da Silva)

«José Luís Moreira da Silva, sócio da SRS Legal e líder da Associação das sociedades de advogados em Portugal (ASAP) defende que o direito de resistência tem consagração constitucional no artigo 21.º, constituindo uma garantia contra ofensas dos direitos, liberdades e garantias. Pode ser exercido "contra (i) ordens violadoras desses direitos ou (ii) para repelir pela força agressões, desde que não seja possível em tempo útil recorrer à autoridade pública". Mas deve ser "exercido no contexto constitucional, pelo que deve ser usado de forma proporcional, não excessivo, nem desnecessariamente".

[...] defende que "a Ordem dos Advogados (e a ASAP também) entende que o Governo e a AR terão violado os princípios constitucionalmente previstos para as Ordens Profissionais e o estatuto dos Advogados. Acontece que o TC assim não entendeu, não tendo decretado a inconstitucionalidade preventiva do decreto aprovado pela AR com essas disposições. Embora essa lei de alteração do regime das associações públicas profissionais ainda tenha de ser concretizado para cada Ordem, o que voltará a colocar a questão, eventualmente de novo junto do TC".
E explica que esta invocação ao direito à resistência pode vir a estar limitado por alguns fatores: "trata-se de uma entidade pública e os seus órgãos são titulares da Administração Pública (autónoma), logo estão vinculados às Leis (princípio da legalidade), devendo cumprir até que um tribunal as descarte, o TC já decidiu que a lei é constitucional. Assim, qualquer violação da lei pode desencadear a responsabilidade do infrator, levando até à sua destituição. Os atos praticados podem ser considerados ilegais, com todas as consequências", avança o advogado.
Em conclusão, o advogado sublinha que a invocação deste direito pela OA "não nos parece ser a melhor solução, atenta a instituição em causa, parte da própria Administração Pública. Teremos um conflito institucional entre o Estado Central e parte do próprio Estado. Os tribunais e as instituições internacionais, parecem-me as melhores medidas de defesa do interesse público da profissão.
Chamando a atenção para o perigo da Justiça em Portugal. Esperemos que o bom senso impere e não se chegue a situações insustentáveis para todas as partes".»

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