“O Estado vai mesmo ser obrigado a devolver todos os valores cobrados indevidamente desde 2020 e com juros de mora, porque o acórdão não estabeleceu qualquer limite nos efeitos temporais. Ou seja, a decisão retroage até ao momento em que entrou em vigor”, explicou ao ECO o constitucionalista José Luís Moreira da Silva.
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A este respeito, o constitucionalista José Luís Moreira da Silva nota que, “entre os quatro juízes que votaram vencidos, isto é, que não concordaram com a inconstitucionalidade, António José da Ascensão Ramos apresentou uma extensa declaração de voto explicando como outros países europeus conseguiram contornar a questão legal”.