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"Governo pode ditar reinício da prospeção de lítio em Boticas, dizem advogados" (com José Luís Moreira da Silva)
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ECO - Capital Verde 18 Fevereiro 2025

"Governo pode ditar reinício da prospeção de lítio em Boticas, dizem advogados" (com José Luís Moreira da Silva)

"Governo pode ditar reinício da prospeção de lítio em Boticas, dizem advogados" (com José Luís Moreira da Silva)

José Luís Moreira da Silva, sócio responsável pelo Departamento de Administrativo e Ambiente da SRS Legal, reforça que esta é uma hipótese ao dispor do ministério. “O Governo que constituiu a servidão administrativa tem o poder de decretar a continuidade dos trabalhos, mediante uma Resolução Fundamentada que reconheça o grave prejuízo para o interesse público na manutenção da suspensão”, entende o mesmo. Assim, a suspensão dos trabalhos pode terminar caso se entenda que existe um grave prejuízo para o interesse público e “tal parece decorrer logo da constituição da servidão, pois a lei tem como pressuposto para essa servidão o interesse público na exploração do recurso geológico”, explica Moreira da Silva.

[...]

José Luís Moreira da Silva, da SRS Legal, acrescenta que a “lei expressamente prevê a constituição de servidões sobre os terrenos necessários para a prospeção e/ou exploração de minas”, num prazo máximo de sete anos. No entanto, “só se constitui servidão se não for possível obter o consentimento do proprietário” e estas “podem sempre ser contestadas, por implicarem um prejuízo para o proprietário do terreno”.

[...]

Na opinião de Moreira da Silva, a única alternativa à servidão administrativa seria o consentimento do proprietário, mas “sendo um recurso geológico considerado de interesse público, o Estado pode ultrapassar a falta de consentimento mediante a expropriação ou a mera constituição de uma servidão”. Ana Borges vê também a servidão administrativa como o meio mais adequado de atuação, já que “a alternativa seria muito provavelmente a expropriação dos particulares, que pode ser considerada mais ‘violenta’, a menos que os particulares prefiram a aplicação desta última”.

Apesar da constituição da servidão administrativa parecer adequada a Ana Borges, isso não prejudica “o direito à justa indemnização por parte dos particulares resultante desta intervenção na sua propriedade”, ressalva. No seu entender, o Estado poderá vir a ser responsabilizado pelos prejuízos causados aos proprietários por ter emitido um ato administrativo inválido, se o tribunal der razão a estes últimos e se a suspensão administrativa e os trabalhos naquela área prosseguirem.

A SRS Legal sublinha que tanto os proprietários como a própria Savannah podem ser indemnizados. “Se for decretada a anulação da constituição da servidão, por alguma ilegalidade, o promotor do lítio pode vir pedir uma indemnização e o proprietário do terreno também o pode fazer”.

Se a suspensão administrativa e os trabalhos naquela área prosseguirem e, no futuro, o tribunal vier a dar razão aos proprietários, decidindo pela ilegalidade do despacho de constituição da servidão administrativa, o Estado poderá vir a ser responsabilizado pelos prejuízos causados aos proprietários por ter emitido um ato administrativo inválido.

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