«"Estes dois novos acórdãos do Tribunal Constitucional mantêm viva a discussão sobre a constitucionalidade da norma da CESE aplicável ao setor do gás, continuando a posição divergente entre a primeira e a terceira secções, agora alimentada pela não eleição dos três juízes em falta pela Assembleia da República. Neste caso, foi necessário o voto de desempate de presidente”, explica o constitucionalista José Luís Moreira da Silva em declarações ao ECO.
[...]
“Agora, vai ser necessário esperar por decisão do plenário de juízes sobre esta divergência para ficarmos a saber se a norma que impõe a contribuição ao setor do gás é inconstitucional ou não, designadamente por violação do princípio da igualdade, como já tinha sido julgado anteriormente face a norma semelhante anterior”, acrescenta Moreira da Silva.
Mas por que razão os juízes decidem agora de forma diferente? O acórdão do plenário de juízes do ano passado, com força obrigatória geral, e que se pronunciou pela inconstitucionalidade, o que levou a expurgar do ordenamento jurídica a CESE, dizia respeito à aplicação da contribuição no ano fiscal de 2019. Acontece que, no Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), o Governo voltou a inscrever a mesma norma. E agora os juízes consideram que a taxa energética sobre o setor do gás natural não viola a Lei Fundamental. O diferendo está sobretudo entre os juízes da primeira secção e os da terceira, de acordo com José Moreira da Silva.»