«Já Carlos Costa Pina, da SRS Legal, descreveu a resolução como um “mundo de excecionalidade”, admitindo que em crises extremas pode ser inevitável recorrer a fundos públicos. Ana Perestrelo de Oliveira, professora da Universidade de Lisboa, acrescentou que o regime passou o “teste de constitucionalidade”, apontando a jurisprudência do Novo Banco como exemplo da tensão entre flexibilidade regulatória e proteção dos investidores.»