José Luís Moreira da Silva, presidente da Associação das Sociedades de Advogados em Portugal (ASAP) e sócio da SRS Legal, congratula-se com a decisão do Chefe de Estado e admite que esta nova lei “pode pôr em causa as imunidades dos advogados, na medida em que o poder disciplinar deixa de estar auto-regulado e passa a ser hétero-regulado, por a maioria dos membros que exercem a função disciplinar dos advogados não são advogados”. O advogado sustenta ainda que a inconstitucionalidade pode ser, ao invés, também ser sustentada pela “eventual não conformidade com o artigo 267.º, n.º 4 da Constituição em que as associações públicas só podem ser constituídas para a satisfação de necessidades específicas, não podem exercer funções próprias das associações sindicais e têm organização interna baseada no respeito dos direitos dos seus membros e na formação democrática dos seus órgãos”. O advogado relembra que esta norma, introduzida em 1997, na altura em que Moreira da Silva fazia parte da Comissão de revisão constitucional e que aprovou esta mesma regra, “vem garantir o respeito pela auto-organização das associações publicas, incluindo as profissionais, o que poderá estar posto em causa pela nova lei, ao impor membros não eleitos pelos profissionais de cada Ordem, que têm de escolher membros fora da classe profissional. Tenho muitas dúvidas se não se esta a violar esta norma da Constituição, ao poder por em causa o respeito dos membros e a formação democrática dos órgãos”.