“Os candidatos têm, até 60 dias após o recebimento da subvenção estatal, para apresentar as contas junto da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, a quem cabe a fiscalização, incluindo a lista com a identificação dos doadores singulares e respetivos donativos“, de acordo com o constitucionalista José Luís Moreira da Silva em declarações ao ECO que cita a Lei n.º 19/2003 do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. Isto significa que, na prática, “os nomes dos doadores podem ser escondidos até depois das eleições”, alerta o mesmo especialista.
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Para José Luís Moreira da Silva, a posição da Entidade das Contas representa um “risco de falta de transparência”. “Neste processo, de potencial conflito de direitos, a transparência tem um valor superior ao princípio da reserva da vida privada”, considera o constitucionalista. “É certo que os doadores têm direito à reserva da vida privada, mas escolheram doar para uma campanha que é pública, que defende a transparência das doações” reforça.