Ana Luísa Beirão, corresponsável do departamento de Laboral e Segurança Social da SRS Legal, vai mais longe e considera, mesmo, que “se um email desse teor fosse acompanhado de uma ameaça de despedimento, tal poderia ser considerado uma forma de assédio laboral”. E, dessa forma, “ilegítimo, atentando contra os direitos do trabalhador e violando os princípios fundamentais do direito do trabalho”.
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“Em Portugal, os trabalhadores não são obrigados a consultar ou responder a emails fora do seu horário de trabalho. Se o horário dos funcionários inclui descanso ao sábado e ao domingo, não existe qualquer obrigação de leitura ou resposta ao email enviado nesse período”, reforça Ana Luísa Beirão, da SRS Legal.
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“Este email não poderia ser considerado uma verdadeira avaliação de desempenho à luz da legislação laboral portuguesa”, nota Ana Luísa Beirão, da SRS Legal. As avaliações de desempenho estão enquadradas na legislação laboral portuguesa, “tanto no setor público como no privado”, sustenta a advogada, salientando que “devem seguir critérios objetivos, previamente definidos e do conhecimento do trabalhador, garantindo transparência e possibilidade de sindicância”.