Comunicação

EN
EN

About Law.
Around People.

SRS Legal
  • Sobre Nós

    Sobre Nós

    • Quem Somos
    • Responsabilidade Social
    • Governance
    • Prémios e Nomeações
  • Pessoas

    Pessoas

    • As nossas Pessoas
    • Sócios
    • Coordenadores
    • Associados
    • Estagiários
    • Equipa de Gestão
    • Consultores
  • Serviços

    Serviços

    • Os nossos Serviços
    • Áreas de Prática

      Áreas de Prática

      • Administrativo e Ambiente
      • Bancário e Financeiro
      • Compliance
      • Concorrência e União Europeia
      • ESG
      • Fiscal
      • Imigração, Golden Visa e Nacionalidade
      • Imobiliário
      • Laboral e Segurança Social
      • Life Sciences & Healthcare
      • Penal e Sancionatório
      • Private Equity & Venture Capital
      • Propriedade Intelectual
      • Proteção de Dados e Cibersegurança
      • Resolução de Litígios
      • Seguros e Pensões
      • Societário, Comercial e M&A
      • Startups
      • Tecnologia, Media e Telecomunicações
      • Transportes e Marítimo
      • Urbanismo e Ordenamento do Território
    • Setores

      Setores

      • Consultoria e Serviços
      • Distribuição e Consumo
      • Economia Social
      • Energia e Recursos Naturais
      • Financeiro
      • Hotéis, Lazer e Turismo
      • Imobiliário e Construção
      • Indústria
      • Infraestruturas e Transportes
      • Saúde
      • Seguros e Fundos de Pensão
      • Setor Público e Regulação
      • Telecomunicações, Media e Tecnologia
    • Desks

      Desks

      • Alemanha
      • Angola
      • Asia
      • Brasil
      • Espanha
      • Francófono
      • Israel
      • Itália
      • Médio Oriente
      • Moçambique
      • Ucrânia
  • Localizações

    Localizações

    • SRS Global
    • Portugal
    • Angola
    • Brasil
    • Macau
    • Malta
    • Moçambique
    • Singapura
    • Ucrânia
  • Comunicação

    Comunicação

    • Legal Shots

      Legal Shots

      • Administrativo e Contratação Pública
      • Concorrência e União Europeia
      • Corporate & Finance - Bancário e Financeiro
      • Fiscal
      • Laboral
      • Resolução de Litígios
    • Em Destaque
    • Notícias
    • Imprensa
    • Multimédia
    • Newsletters
    • Publicações
    • Contactos
    • Carreira
    • Alumni
    • SRS Updates
    • Área Reservada
Flash SRS Advogados | Champagne - Denominação de Origem versus Marca
voltar à comunicação
Newsletters 29 Janeiro 2016

Flash SRS Advogados | Champagne - Denominação de Origem versus Marca

Flash SRS Advogados | Champagne - Denominação de Origem versus Marca

Champagne: Bebe-se ou veste-se?

Foi publicada no Boletim da Propriedade Industrial nº 232/2015, no passado dia 25 de Novembro, uma Sentença do Tribunal do Comércio de Lisboa e respectivo Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, referentes à universalmente prestigiada Denominação de Origem (DO) Champagne, por muitos conhecida como "a melhor e mais prestigiada das bebidas".

O Comité Interprofessionel du Vin de Champagne (CIVC) interpôs recurso para o Tribunal do Comércio de Lisboa, do despacho do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que concedeu o registo da Marca Nacional nº 433 440 "Rosa Champanhe" para produtos da Classe 25ª (vestuário, calçado e chapelaria).

Com efeito, ao ver registada uma Marca que utiliza um elemento caracterizador da DO que defende, ainda que direccionada para classes de produtos/serviços reconhecidamente distintos (vestuário, calçado e chapelaria), o CIVC entendeu que desta forma se estaria a banalizar e desprestigiar a DO Champagne. Curiosamente, ancorando a sua fundamentação no facto de "Rosa Champanhe" remeter o imaginário do consumidor para uma flor - rosa de cor "Champanhe", e não para a bebida "Champagne" em si, o Tribunal do Comércio de Lisboa julgou improcedente o recurso e manteve o despacho do INPI.

Inconformado com a decisão, o CIVC recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, sustentando a sua pretensão no facto de as próprias flores conhecidas por "rosa champanhe" deverem o seu nome à cor dos vinhos Champagne. Entendeu este Tribunal que a Marca "Rosa Champanhe" por si só, teria uma força distintiva muito fraca e incapaz de diferenciar os seus produtos, a não ser pela função atractiva e publicitária da DO Champagne. Assim, considerando que o uso desta expressão protegida será reprovável por permitir a utilização, sem custos, do poder atractivo da DO em apreço, o Tribunal da Relação de Lisboa julgou procedente o recurso da sentença e revogou o citado despacho do INPI, recusando o registo da marca "Rosa Champagne".

Download PDF

Outros Artigos

Gonçalo Anastácio e Leonor Francisco integram júri do 42.º Concurso de Ingresso em Curso de Formação de Magistrados

Gonçalo Anastácio e Leonor Francisco integram júri do 42.º Concurso de Ingresso em Curso de Formação de Magistrados

3 Setembro 2025
Notícias
inclui

Newsletter Administrativo e Ambiente | Alteração ao Regime Jurídico de Emissões Industriais (REI)

Newsletter Administrativo e Ambiente | Alteração ao Regime Jurídico de Emissões Industriais (REI)
1 Setembro 2025
Newsletters
inclui

Pedro Rebelo de Sousa participa na Conferência do Diretório da CCPM de 2025

Pedro Rebelo de Sousa participa na Conferência do Diretório da CCPM de 2025
25 Agosto 2025
Notícias
inclui

SRS Legal lidera em transações de Venture Capital em Portugal no 1.º semestre de 2025

SRS Legal lidera em transações de Venture Capital em Portugal no 1.º semestre de 2025
20 Agosto 2025
Notícias
Ver todos

Subscreva a nossa newsletter, queremos mantê-lo a par.

Subscreva a nossa Newsletter
Siga-nos
Termos e Condições | Política de Privacidade | Política de Cookies
Copyright 2022 - 2025 © SRS Legal. Todos os direitos reservados.
Created by SOFTWAY.
Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do:
Chrome
Safari
Firefox
Edge