O Decreto-Lei n.º 89/2025, de 12 de agosto, veio proceder à segunda alteração ao Regime Jurídico de Emissões Industriais (REI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, estabelecendo, igualmente, regras destinadas a evitar e/ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, tendo estas alterações entrado em vigor a 13 de agosto de 2025.