A 08/08/2025, o Mecanismo Nacional Anticorrupção, emitiu uma Recomendação (veja aqui), para clarificar o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado em anexo ao DL n.º 109-E/2021, de 09/12 (com a redação do DL n.º 70/2025, de 29/04). O artigo 13.º do RGPC estabelece que as entidades públicas abrangidas pelo DL n.º 109-E/2021, devem adotar medidas destinadas a assegurar a isenção e a imparcialidade dos membros dos respetivos órgãos de administração, seus dirigentes e trabalhadores e a prevenir situações de favorecimento, onde se inclui a assinatura de uma declaração de inexistência de situação de conflitos de interesses.
O Departamento de Direito Administrativo e Ambiente da SRS Legal aborda este tema de forma sistematizada, num documento que pode encontrar associado a este artigo.