Foi publicado a 11 de Setembro de 2025 o Decreto-Lei n.º 103/2025, que aprova o Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários e introduz alterações ao regime da Titularização de Créditos (Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro). Tem como objetivos principais reduzir ativos não produtivos (NPL) no balanço das instituições de crédito e dinamizar o mercado secundário de créditos, tornando mais ágil a aquisição de carteiras por investidores, reforçandp, simultaneamente, a proteção do devedor.
O DL 103/2025 entra em vigor 90 dias após a sua publicação (9/12/2025).