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Flash Fiscal | Unidade dos Grandes Contribuintes (Pessoas Singulares)
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Notícias 16 Maio 2016

Flash Fiscal | Unidade dos Grandes Contribuintes (Pessoas Singulares)

Flash Fiscal | Unidade dos Grandes Contribuintes (Pessoas Singulares)

Na sequência da alteração levada a cabo pelo Orçamento do Estado para o ano de 2016, foi publicada, no passado dia 10 de Maio, a Portaria n.º 130/2016 que introduz alterações aos critérios de selecção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC), no sentido de esta Unidade passar a acompanhar igualmente pessoas singulares de elevado rendimento e património.

De acordo com a Portaria, os contribuintes pessoas singulares cuja situação tributária deve ser acompanhada pela UGC são os que preencham pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Pessoas singulares com rendimentos superiores a 750 mil euros;
  • Pessoas singulares que detenham, directa ou indirectamente, ou sejam beneficiárias efectivas de património, incluindo bens e direitos, de valor superior a 5 milhões de euros;
  • Pessoas singulares com manifestações de fortuna congruentes com os rendimentos ou património referidos acima;
  • Pessoas singulares que não sendo abrangidas por qualquer dos critérios anteriormente mencionados, sejam consideradas relevantes, atendendo à sua relação jurídica ou económica com os sujeitos passivos abrangidos pelos mesmos.

O acompanhamento permanente pela UGC depende de notificação a efectuar para o efeito, e mantém-se durante os quatro anos seguintes ao da notificação.

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