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Flash | O Novo Regulamento da Marca Comunitária
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Notícias 13 Janeiro 2016

Flash | O Novo Regulamento da Marca Comunitária

Flash | O Novo Regulamento da Marca Comunitária

A 24 de Dezembro foi publicado o novo Regulamento (UE) 2015/2424 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, sobre a marca comunitária. De entre as diversas alterações introduzidas pelo novo Regulamento, destacam-se as seguintes:

- A Marca Comunitária passa a designar-se Marca UE e o Instituto de Harmonização do Mercado Interno passa a chamar-se Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (IPIUE).

- A taxa a pagar por um pedido de registo de Marca UE vai passar a incluir apenas uma classe de produtos/serviços, ao invés das três que estão actualmente incluídas.

- O valor das taxas a pagar ao Instituto passará agora a constar directamente do presente Regulamento, passando o pedido de registo de Marca EU online a custar 850,00€.

- A taxa de renovação online da Marca UE passará também a custar 850,00 €, equiparando-se assim os valores da renovação ao do pedido de registo.

- Os pedidos de registo de Marca UE apenas poderão ser submetidos no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, deixando de ser possível a sua submissão junto dos institutos Nacionais.

Este Regulamento entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, isto é, a 23 de Março de 2016.

Haverá, assim, que ter em atenção, se pretenderem registar novos pedidos de registo Marca Comunitária, Futura Marca UE, a estas novas alterações efectuadas pelo novo Regulamento.

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