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Flash | PROGRAMA ESPECIAL DE REDUÇÃO DO ENDIVIDAMENTO AO ESTADO (PERES)
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Notícias 7 Outubro 2016

Flash | PROGRAMA ESPECIAL DE REDUÇÃO DO ENDIVIDAMENTO AO ESTADO (PERES)

Flash | PROGRAMA ESPECIAL DE REDUÇÃO DO ENDIVIDAMENTO AO ESTADO (PERES)

Com o objectivo declarado de "criar condições para a viabilização económica das empresas que tenham dívidas ao Estado, tendo em vista o relançamento da economia portuguesa, a retoma do investimento e a criação de emprego", foi ontem aprovado em Conselho de Ministros o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), que prevê um regime excepcional de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social por parte de empresas ou pessoas singulares.

De acordo com o comunicado na página oficial do Governo, a este programa poderá aderir quem tenha dívidas fiscais ou à Segurança Social, que não tenham sido pagas nos seus prazos normais (até 31 de maio de 2016, para as dívidas fiscais, e até 31 de dezembro de 2015, para as dívidas à Segurança Social).

Ao abrigo deste programa de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social, será possível ao interessado proceder ao pagamento integral das dívidas em causa até 31 de Dezembro de 2016, com perdão de juros de mora, juros compensatórios e custas do processo de execução, e bem assim, redução das coimas para 10%, ou, em alternativa, aderir a um plano de pagamento em prestações de prazo máximo de 11 anos (até 150 prestações), sem exigência de prestação de garantias, e com redução dos juros de mora, juros compensatórios e custas em percentagens variáveis (de 10% a 80%), consoante o número de prestações. A adesão deverá ser efectuada por via electrónica, no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social até ao dia 20 de Dezembro de 2016.

O pagamento das dívidas fiscais ou à Segurança Social, ou a suspensão dos respectivos processos executivos mediante o pagamento em prestações no âmbito deste programa, não implica, nos termos da lei, a desistência ou impossibilidade de contestação judicial da legalidade das dívidas em causa. No caso de pagamentos referentes a processos judiciais ou administrativos em curso, o pagamento ao abrigo deste regime deverá ser informado no processo, podendo, ao abrigo da lei, ser requerida a ampliação do pedido com vista ao reembolso dos montantes pagos, acrescidos de juros indemnizatórios.

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