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Imposto adicional sobre a banca é inconstitucional. E agora, quid iuris? (com José Luís Moreira da Silva)
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ECO/Advocatus (online) 21 Junho 2023

Imposto adicional sobre a banca é inconstitucional. E agora, quid iuris? (com José Luís Moreira da Silva)

Imposto adicional sobre a banca é inconstitucional. E agora, quid iuris? (com José Luís Moreira da Silva)

«[...] Mas estas novas decisões arbitrais de 2023 "dão um passo mais além, ao também julgarem inconstitucionais as próprias normas que criaram o imposto por violação dos princípios da igualdade tributária e da proporcionalidade, por violação da proibição do arbítrio e da capacidade contributiva, para além de se poderem caracterizar como desproporcionais, pois entendeu-se que se poderia obter o mesmo efeito de uma forma menos onerosa, sem criar mais um novo imposto (poderia alterar-se o âmbito do imposto de selo aplicável às operações bancárias), não havendo até uma especial relação da banca (o âmbito subjetivo do imposto) com a segurança social (sendo este o fim da nova receita gerada)", explica José Luís Moreira da Silva, advogado e sócio da SRS Legal.

[...]

A existência de já três decisões todas no mesmo sentido da inconstitucionalidade de normas fundamentais do imposto, "embora ainda não transitadas em julgado, pois delas cabe recurso obrigatório para o Tribunal Constitucional em matéria de constitucionalidade, pode e deve ser considerado um aviso sério ao legislador e ao Ministério das Finanças e ao da Segurança Social. O Relator da decisão de março de 2023 foi até antigo Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional", explica o advogado José Luís Moreira da Silva.
E adianta que a questão só ficará resolvida "com uma decisão final do Tribunal Constitucional, embora nos pareça que as decisões arbitrais até agora emitidas são fundamentadas e contêm argumentos sólidos. Para nós a questão da inconstitucionalidade da norma transitória parece evidente, por tributar matérias anteriores à vigência da norma (a norma é de julho 2020 e pretendeu aplicar-se logo ao primeiro semestre de 2020). Já a questão mais ampla da constitucionalidade do imposto, por violação da proporcionalidade e da igualdade tributária, pode merecer alguma discussão, não sendo líquida".
Mas a questão de se tributar umas entidades em especial (a banca) para financiar a segurança social, pode realmente pôr em causa "a igualdade tributária e a proporcionalidade. Sendo que o argumento do Governo de se estar apenas a equilibrar a banca com outras empresas, por aquela não estar sujeita a IVA, esquece que isso não é sempre uma vantagem, pelo contrário, e que a banca está sujeita a um especial imposto de selo", concluiu.»

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