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Nuno Calaim Lourenço publica artigo sobre “o modelo antitrust alemão”
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Notícias 1 Fevereiro 2021

Nuno Calaim Lourenço publica artigo sobre “o modelo antitrust alemão”

Nuno Calaim Lourenço publica artigo sobre “o modelo antitrust alemão”

Nuno Calaim Lourenço, Advogado Coordenador da SRS Advogados, publica artigo sobre “o modelo antitrust alemão”, na revista da Almedina “Temas de Integração”, da Universidade de Direito de Coimbra. 

O artigo oferece uma pequena introdução ao estudo do modelo antitrust alemão. Selecionaram-se algumas temáticas que se consideraram, senão as mais pertinentes, pelo menos as que têm a capacidade de melhor delinear o essencial do modelo consagrado na GWB.

Começa-se por fazer um breve aceno às origens do direito da concorrência alemão e às primeiras experiências legislativas neste domínio, designadamente à “ordenança dos cartéis” de 1923. Qualquer estudo que tenha a pretensão de abordar o modelo de concorrência alemão, de uma perspetiva histórica ou mesmo substantiva, não pode dispensar-se à referência do pensamento neo-liberal da escola de Freiburg.

O capítulo segundo procura, assim, dar uma visão integrada das ideias ordoliberais e do projeto proposto para a restruturação de uma nova ordem social, económica e política na Alemanha do pós-guerra. O estudo foca, no seu capítulo terceiro, o processo de gestação da GWB, identificando as principais forças e interesses que moldaram o diploma de 1958. O capítulo quarto começa por fazer uma identificação do quadro institucional que assegura a aplicação do direito da concorrência na Alemanha, especificando as atribuições de cada instituição envolvida e a dinâmica do seu funcionamento no quadro geral das responsabilidades de supervisão.

Dá-se especial enfoque ao bundeskartellamt, às autoridades regionais de concorrência, à Comissão de Monopólios e ao ministério da economia e da tecnologia. A segunda parte deste capítulo versa, sistematicamente, sobre os aspectos substantivos da regulação das condutas anticoncorrenciais, mormente da proibição dos acordos restritivos, do abuso de posição dominante e do controlo das operações de concentração.

Dá-se uma última nota relativamente ao regime da §33 da GWB e à tutela indemnizatória dos privados contra as condutas de concorrência ilícita que lhes acarretem danos.      

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