O Departamento de Direito Laboral e Segurança Social da SRS Legal analisa o Acórdão n.º 555/2025 do Tribunal Constitucional, que se pronuncia pela não inconstitucionalidade do artigo 338.º‑A do Código do Trabalho, introduzido pela Agenda do Trabalho Digno, em 2023. A norma impede que uma empresa recorra a serviços externos (outsourcing) para satisfazer necessidades anteriormente asseguradas por trabalhadores alvo de despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho, nos 12 meses subsequentes a este.