«Não há números oficiais sobre os processos de responsabilidade civil contra médicos, mas "empiricamente constata-se um crescimento exponencial", assegura César Sá Esteves, Managing Partner da sociedade de advogados SRS Legal, promotora da conferência "Bata Branca, Toga Preta", que juntou, recentemente, médicos, advogados, professores de Direito e uma juíza desembargadora na Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto, com o intuito de sensibilizar os profissionais de saúde para o risco jurídico que correm no exercício da actividade profissional.
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O aumento da litigância entre médico e doente está, na perspectiva do advogado César Sá Esteves, directamente relacionado com a "privatização da saúde", que contribuiu para que a relação "médico-doente" evoluísse para uma relação "médico-cliente". Os doentes que hoje chegam aos consultórios médicos têm uma expectativa de resultado, porque estão a pagar por um serviço, têm mais literacia e têm noção do impacto mediático dos casos que correm mal. Por todas estas razões, "estão mais disponíveis para desafiar o médico judicialmente", explica o advogado.
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"Não devia haver esta diferença entre público e privado. Não faz sentido nenhum o médico ter uma protecção de manhã e outra à tarde", critica Luís Cunha Miranda. Num contexto em que o SNS trabalha com os sectores privado e social, há ainda mais incongruências. Dentro do sector privado, os médicos que fazem cirurgias no âmbito do sistema de recuperação de listas de espera - o Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia, que em breve será substituído pelo Sistema Nacional de Acesso a Consultas e Cirurgias - estão ainda mais vulneráveis, alerta Mónica Azevedo, consultora na mesma sociedade de advogados, com vários anos de experiência em direito médico.
Neste sistema, quando os doentes do SNS são encaminhados para cirurgia no privado após atingirem o tempo máximo de resposta garantido, já levam o processo clínico construído. "Começa tudo no público, o diagnóstico e a indicação clínica para cirurgia, ou seja, o médico prescritor não é o médico que executa", explica, sublinhando que "o fim da linha é o médico do privado e a instituição privada". O problema, diz Mónica Azevedo, é que, "quando corre mal, o tribunal não reconstrói este filme".
O mesmo acontece com exames médicos invasivos que todos os dias são realizados nos convencionados do SNS. O médico de família faz a prescrição, por exemplo, para uma colonoscopia e "quem executa é o gastrenterologista, que actua sem conhecer o doente". Se correr mal, a responsabilidade é de quem executa, frisa a advogada. Estes médicos que estão "no fim da linha" têm, por isso, de ter um cuidado redobrado de revisão do processo clínico para garantir que a cirurgia ou o exame prescritos são os procedimentos mais indicados para o doente. E têm ainda de garantir que o doente sabe o que vai fazer e compreende os riscos da intervenção, obtendo o chamado "consentimento informado".
Mas, num quadro de "pressão" permanente, para aumentar a produção e diminuir as listas de espera, "nem sempre há tempo" para todas estas cautelas. Se correr mal e o médico for condenado em tribunal, pode ainda deparar-se com um problema inesperado: a falta de cobertura do seguro de responsabilidade civil. "As apólices standard não dão resposta a este rendilhado de complexidade que está a ser exigido", nota César Sá Esteves, alertando os médicos para que revisitem as coberturas dos seus seguros.
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Por ora, a percepção é de que "as peças do puzzle não estão a encaixar", como sublinhou César Sá Esteves. E isto explica-se porque, até há pouco tempo, as seguradoras respondiam a condenações de cinco ou dez mil euros. Agora, "com condenações de 300 mil, 500 mil ou de um milhão de euros e se, de repente, não é uma condenação, mas são várias, aí o impacto é outro", acrescenta.
Os advogados aconselham os médicos a revisitarem os seus seguros e a prestarem também atenção aos valores previstos para a defesa legal - porque os honorários dos advogados especialistas nestas áreas são muito superiores às coberturas - e à retroactividade limitada das apólices. Se a condenação em tribunal ocorrer vários anos depois de a apólice deixar de vigorar, há cobertura? "A retroactividade é tipicamente limitada [dois a cinco anos], deixando descobertos actos médicos mais antigos e criando um possível ?vazio de cobertura' na mudança de seguradora", alerta César Sá Esteves.
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Ou seja, para o profissional de saúde, “ser tecnicamente irrepreensível já não chega. O médico pode ser condenado por não ter explicado tudo ao doente”, resume Mónica Azevedo, consultora da SRS Legal, ao PÚBLICO. Acresce que a violação do dever de obtenção do consentimento informado é uma causa de exclusão nalgumas apólices dos seguros de responsabilidade civil dos médicos.
Na prática, a obtenção do consentimento informado não é uma obrigação simples de cumprir e até poderá estar a ser exercida de forma pouco robusta ou inválida. “Um formulário assinado não significa que tenha havido consentimento informado”, alertou Ana Afonso, professora da Escola do Porto da Faculdade de Direito da Universidade Católica, na conferência “Bata Branca, Toga Preta”, que decorreu recentemente.
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Num contexto de pressão crescente sobre o sistema de saúde em geral e sobre os médicos em particular, em que a falta de tempo é uma ameaça à prestação de cuidados com qualidade, os advogados recomendam aos especialistas que façam registos completos. “O processo clínico é a memória que permanece para o médico, para o tribunal, para o perito. O que não está registado tende a ser tratado como não ocorrido”, alerta Mónica Azevedo.