«Contudo, "no quadro normativo vigente, não existem constrangimentos inultrapassáveis que imponham uma data limite para a extinção das tarifas transitórias ou reguladas. Existem recomendações da Comissão Europeia e Pareceres da AdC que incentivam a transição para o mercado livre. Estes são, porém, meramente recomendativos", entende Beatriz Navarro, advogada associada no Departamento de Concorrência e União Europeia da SRS Legal. Contactado, o ministério do
Ambiente confirmou que está a trabalhar numa alteração legal de forma a avançar com esta iniciativa.
A SRS Legal ressalva que a guerra na Ucrânia causou uma redução sem precedentes no fornecimento de gás natural da Rússia aos Estados-Membros, colocando em risco a segurança do aprovisionamento energético da União e dos seus Estados-Membros, o que fundamenta a decisão de prorrogar o regime regulado. "Este cenário de prorrogação também oferece ao Estado uma oportunidade de ajuste, priorizando a estabilidade social e energética a curto prazo, enquanto se prepara para a liberalização plena", escreve Beatriz Navarro. "A estabilidade de preços proporcionada pode criar um ambiente mais favorável à transição gradual para um mercado liberalizado, atenuando os impactos negativos da
transição não só para os consumidores, como também para os operadores", conclui a advogada associada no Departamento de Concorrência e União Europeia.»