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Advocatus Summit - "Laboral: O trabalho digno, da teoria à prática"
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Advocatus 1 Maio 2023

Advocatus Summit - "Laboral: O trabalho digno, da teoria à prática"

Advocatus Summit - "Laboral: O trabalho digno, da teoria à prática"

«Para abordar a temática "Laboral: O trabalho digno, da teoria à prática", Fernanda Campos, inspetora-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACI), Cristina Martins da Cruz, juíza de Direito e docente no Centro de Estudos Judiciários, Mariana Caldeira de Sarávia, sócia da SRS Legal, e César Sá Esteves, sócio responsável pelo departamento de direito do trabalho da SRS Legal, deixaram algumas reflexões.
O sócio da SRS Legal, César Sá Esteves, começou por referir o reforço de competências que a reforma da lei laboral trará na ACT, em "linha com toda a legislação no período do Covid em que de facto houve um mandato muito importante conferido à ACT".
Fernanda Campos sublinhou a responsabilidade do serviço público que é a ACT que tem como missão promover a regularidade da relação laboral e fiscalizar, controlar pelos meios disponíveis na lei, entre os quais sancionando a irregularidade que é cometida. "Com a Agenda do Trabalho Digno o que é pedido à ACT é que, verificando que existem indícios de ilicitude, o inspetor do trabalho pode, e deve, suspender ou notificar o empregador para que faça suspender essa decisão, não sendo tratada segue depois para o Ministério Público para fazer o trabalho seguinte de avaliação da ilicitude", ditam.
Para a juíza Cristina Martins da Cruz houve grande preocupação com o combate à fraude na Agenda do Trabalho Digno, através da colocação de normas no código que permitem a sindicância jurisdicional de determinadas decisões que até então estariam apenas no controlo do empregador.
"O legislador inseriu no novo diploma, designadamente no Código do Trabalho, algumas normas que são um bocadinho perturbadoras na perspetiva do magistrado que vai ter quem sobre elas se debruçar", considerou. Entre essas normas, destacou o artigo 338.°-A e o artigo 498.°-A.
Já a sócia da SRS Legal, Mariana Caldeira de Sarávia, considerou que se perdeu uma "excelente oportunidade" de repensar a figura do contrato de trabalho. "Poderia ter-se encontrado soluções compromissórias dos interesses das empresas e dos trabalhadores que querem, e em alguns casos precisa, de maior flexibilidade", notou.»

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