“É verdade que a elevada carga fiscal sobre determinados consumos específicos tem como resultado um aumento do contrabando”, começa por dizer Diogo Feio, consultor no Departamento de Direito Fiscal da SRS Legal. “Está estudado que um excesso de carga fiscal gera maior risco de ilicitude”, refere o especialista.
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Como solução para casos como o descrito acima, “o Estado deve moderar o seu ímpeto tributário, centrar as atuações inspetivas para combater potenciais casos de fraude, e no plano orçamental dotar de meios a justiça tributária”, nota Diogo Feio. Por outras palavras, acrescenta, “dever-se-á moderar e tornar mais transparente a tributação; fiscalizar de modo eficiente e criar melhores condições para a justiça, seja a judicial, seja a arbitragem”.
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Concluindo, “estas medidas têm de ser assumidas de forma concertada e não separadamente”, defende Diogo Feio. “A transparência e a eficácia da atuação serão determinantes para o seu sucesso”, remata.
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Diogo Feio, consultor da SRS Legal, lembra que convém ainda notar que “para além do valor das taxas alfandegárias, é muito relevante a perceção da inexistência de estabilidade na sua determinação”. Este elemento, explica, “também pode trazer uma tendência para o aumento do comércio ilícito”.