Ainda assim, o chefe do Estado pode voltar a chumbar a lei e enviá-la novamente para o TC, adiando assim a entrada em vigor do texto legal para finais de janeiro ou fevereiro, alerta José Luís Moreira da Silva. O perito em Direito Fundamental refere, no entanto, que as normas declaradas inconstitucionais “não minam o essencial da lei”, que acabou por ser validada pelos juízes.
“Mesmo sem as normas inconstitucionais, o Governo conseguirá levar a cabo o essencial da reforma que pretendia”, alinha pelo mesmo diapasão o constitucionalista Tiago Duarte. A norma que alarga os prazos para pedir a nacionalidade portuguesa de cinco para 10 anos (para estrangeiros de todos os países) e para sete anos (para cidadãos dos países de língua oficial portuguesa e para cidadãos da União Europeia) passou pelo crivo do TC, exemplifica José Luís Moreira da Silva.