«Alexandre Roque, especialista em direito do urbanismo da sociedade de advogados SRS Legal, explica que “as normas dos parques naturais devem estar transpostas para o respetivo Plano Diretor Municipal e são estas que vinculam diretamente os particulares, nomeadamente na construção, reabilitação ou qualquer outra operação urbanística”.
A localização concreta é, assim, determinante. Duas propriedades próximas podem estar sujeitas a regimes diferentes e ter capacidades construtivas muito distintas.
“Não há uma regra geral que seja aplicável a todas as áreas naturais”, sublinha Alexandre Roque, e adianta que “cada parque pode ter vários zonamentos, em resultado da necessidade de proteção de diferentes recursos naturais e áreas com características distintas”.
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Segundo Alexandre Roque, a recuperação ou reabilitação implica também pareceres do ICNF, centralizados através das câmaras municipais, sendo que “só consegue a recuperação se o que existe estiver devidamente licenciado”.
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Para Alexandre Roque, a complexidade do processo justifica cautela acrescida na aquisição: “Comprar o terreno para uma operação urbanística num parque natural sem estar assessorado por especialistas é um risco, porque a regra não é uniforme e a tendência é de forte restrição a nível urbanístico”, afirma.»