Comunicação

EN
EN

About Law.
Around People.

SRS Legal
  • Sobre Nós

    Sobre Nós

    • Quem Somos
    • Responsabilidade Social
    • Governance
    • Prémios e Nomeações
  • Pessoas

    Pessoas

    • As nossas Pessoas
    • Sócios
    • Coordenadores
    • Associados
    • Estagiários
    • Equipa de Gestão
    • Consultores
  • Serviços

    Serviços

    • Os nossos Serviços
    • Áreas de Prática

      Áreas de Prática

      • Administrativo e Ambiente
      • Bancário e Financeiro
      • Compliance
      • Concorrência e União Europeia
      • ESG
      • Fiscal
      • Imigração, Golden Visa e Nacionalidade
      • Imobiliário
      • Laboral e Segurança Social
      • Life Sciences & Healthcare
      • Penal e Sancionatório
      • Private Equity & Venture Capital
      • Propriedade Intelectual
      • Proteção de Dados e Cibersegurança
      • Resolução de Litígios
      • Seguros e Pensões
      • Societário, Comercial e M&A
      • Startups
      • Tecnologia, Media e Telecomunicações
      • Transportes e Marítimo
      • Urbanismo e Ordenamento do Território
    • Setores

      Setores

      • Consultoria e Serviços
      • Distribuição e Consumo
      • Economia Social
      • Energia e Recursos Naturais
      • Financeiro
      • Hotéis, Lazer e Turismo
      • Imobiliário e Construção
      • Indústria
      • Infraestruturas e Transportes
      • Saúde
      • Seguros e Fundos de Pensão
      • Setor Público e Regulação
      • Telecomunicações, Media e Tecnologia
    • Desks

      Desks

      • Alemanha
      • Angola
      • Asia
      • Brasil
      • Espanha
      • Francófono
      • Israel
      • Itália
      • Médio Oriente
      • Moçambique
      • Ucrânia
  • Localizações

    Localizações

    • SRS Global
    • Portugal
    • Angola
    • Brasil
    • Macau
    • Malta
    • Moçambique
    • Singapura
    • Ucrânia
  • Comunicação

    Comunicação

    • Legal Shots

      Legal Shots

      • Administrativo e Contratação Pública
      • Concorrência e União Europeia
      • Corporate & Finance - Bancário e Financeiro
      • Fiscal
      • Laboral
      • Resolução de Litígios
    • Em Destaque
    • Notícias
    • Imprensa
    • Multimédia
    • Newsletters
    • Publicações
    • Contactos
    • Carreira
    • Alumni
    • SRS Updates
    • Área Reservada
«Decisão "irreversível". Reditus, a mais antiga tecnológica cotada em Lisboa, sai da bolsa expulsa pela Euronext» (com João Santos Carvalho e Daniel Macedo Ferreira)
voltar à comunicação
Observador 16 Setembro 2024

«Decisão "irreversível". Reditus, a mais antiga tecnológica cotada em Lisboa, sai da bolsa expulsa pela Euronext» (com João Santos Carvalho e Daniel Macedo Ferreira)

«Decisão "irreversível". Reditus, a mais antiga tecnológica cotada em Lisboa, sai da bolsa expulsa pela Euronext» (com João Santos Carvalho e Daniel Macedo Ferreira)

«A expulsão da Reditus, além de ser uma novidade para quem vive da negociação bolsista, também não tem enquadramento legal ou precedente jurídico. Uma saída da bolsa involuntária configura uma espécie de vazio legal, explicam João Santos Carvalho e Daniel Macedo Ferreira, respetivamente sócio e associado da firma de advogados SRS Legal.

“A exclusão de negociação – voluntária ou por iniciativa da entidade gestora de mercado regulamentado – não confere, por si só, direito ao pagamento, aos acionistas, de uma contrapartida” pelo facto de a empresa ter deixado de estar cotada em bolsa. Porém, dizem, “em determinadas circunstâncias, poderá, sim, conferir ao acionista o direito a alienar as suas ações mediante o pagamento de uma determinada contrapartida”. Tudo depende “das circunstâncias em que essa saída aconteça”.

“Efetivamente, no caso de uma exclusão voluntária de negociação (que deve seguir o regime previsto no Código dos Valores Mobiliários), a sociedade fica obrigada a adquirir, a indicar um acionista ou um terceiro que se obrigue a adquirir, as ações detidas por acionistas que tenham votado contra a exclusão de negociação”, explicam os advogados. “Esta aquisição deverá ocorrer no prazo de três meses após o deferimento pela CMVM da exclusão voluntaria da negociação, sendo a contrapartida fixada nos termos previstos na lei”, afirmam.

Porém, isto só é válido quando a saída é voluntária. Num caso de saída involuntária, como acontece na Reditus, o processo será mais complexo. “No caso de uma exclusão de negociação que ocorra por iniciativa da entidade gestora de mercado regulamentado, não se encontra previsto na lei qualquer direito (potestativo) de venda das ações pelos acionistas”, esclarecem os advogados da SRS Legal. “Consequentemente”, acrescentam, não está previsto na lei “o direito a receber qualquer contrapartida em virtude dessa mesma venda”.»

Download PDF

Outros Artigos

"Adicional de solidariedade. Estado obrigado a devolver 16 milhões à banca" (com José Luís Moreira da Silva)

"Adicional de solidariedade. Estado obrigado a devolver 16 milhões à banca" (com José Luís Moreira da Silva)
6 Junho 2025
ECO
inclui

Constitucional discute "muito em breve" travão ao outsourcing após despedimentos (com José Luís Moreira da Silva)

Constitucional discute "muito em breve" travão ao outsourcing após despedimentos (com José Luís Moreira da Silva)
4 Junho 2025
Trabalho by ECO
inclui

Alexandra Valente, João Santos Carvalho, Vasco Correia da Silva e António Pape assinam capítulo sobre Portugal da 13ª Edição do "Lending & Secured Finance - International Comparative Legal Guides"

Alexandra Valente, João Santos Carvalho, Vasco Correia da Silva e António Pape assinam capítulo sobre Portugal da 13ª Edição do "Lending & Secured Finance - International Comparative Legal Guides"
4 Junho 2025
Publicações
inclui

SRS Legal promove dez advogados

SRS Legal promove dez advogados
3 Junho 2025
Iberian Lawyer (online)
inclui
Ver todos

Subscreva a nossa newsletter, queremos mantê-lo a par.

Subscreva a nossa Newsletter
Siga-nos
Termos e Condições | Política de Privacidade | Política de Cookies
Copyright 2022 - 2025 © SRS Legal. Todos os direitos reservados.
Created by SOFTWAY.
Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do:
Chrome
Safari
Firefox
Edge