«Gustavo Ordonhas Oliveira, sócio da SRS Legal, considera que o instrumento permite, também, “tornar as propostas de aquisição mais competitivas”. Nota que “tem registado um crescimento expressivo na Europa” e que, em Portugal, “a adoção é mais recente, mas a tendência de aceleração é muito clara”, especialmente entre fundos de ‘private equity’ ou investidores internacionais.
As vantagens são reconhecidas por ambas as partes. “Para os vendedores, traduz-se numa saída mais limpa e previsível, permitindo receber o preço da venda com menor exposição a reclamações futuras”, sublinha João Robles. Para os compradores, é “uma proteção adicional, uma vez que, se surgir um problema coberto pela apólice, deixam de depender exclusivamente da capacidade financeira do vendedor para recuperar os prejuízos sofridos”, acrescenta.
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No plano do contencioso, o impacto é “inequivocamente positivo”, defende o sócio da SRS. “O seguro elimina um dos principais focos de litigância pós-aquisição, permitindo despersonalizar o processo de resolução da disputa e reduzir o risco de litígios prolongados entre as partes e preservar a relação entre si – relevante quando o vendedor permanece como gestor ou acionista da empresa”, nota o especialista.»