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"Reintegração, despedimentos e serviços mínimos levantam dúvidas constitucionais, afirmam juristas" (com César Sá Esteves)
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Agência Lusa 11 Dezembro 2025

"Reintegração, despedimentos e serviços mínimos levantam dúvidas constitucionais, afirmam juristas" (com César Sá Esteves)

"Reintegração, despedimentos e serviços mínimos levantam dúvidas constitucionais, afirmam juristas" (com César Sá Esteves)

«Oposição à reintegração dos trabalhadores, alargamento dos serviços mínimos das greves, contratação coletiva e simplificação dos despedimentos são as alterações da reforma laboral do Governo que suscitam dúvidas sobre a sua constitucionalidade a especialistas
em Direito do Trabalho.

César Sá Esteves, sócio da SRS Legal e especialista em Direito do Trabalho e Segurança Social, considera que a alteração "mais controversa" do anteprojeto de reforma laboral apresentado pelo Governo é a oposição à reintegração do trabalhador despedido ilicitamente, já que prevê que o empregador pode pedir ao tribunal que “exclua a reintegração, com fundamento em factos e circunstâncias que tornem o regresso do trabalhador gravemente prejudicial e perturbador do funcionamento da empresa”, de acordo com o texto do diploma.

Embora a lei atual já admita a não reintegração quando estão em causa microempresas (até 09 trabalhadores), ou quando o trabalhador a reintegrar tenha exercido um cargo diretivo, o alargamento da medida a todas as empresas, independentemente da sua dimensão, levanta dúvidas sobre a constitucionalidade da medida.

"Se há um despedimento injusto, a consequência natural deveria ser 'apagar' o ato ilícito e permitir a reintegração do trabalhador na empresa que o despediu sem justa causa", explica César Sá Esteves à agência Lusa, recordando que a Constituição proíbe o despedimento sem causa provada.
O advogado ressalva, no entanto, que quando o tribunal conclui pela ilegalidade de um despedimento, "o trabalhador, na maioria das vezes, opta por receber a indemnização acrescida dos salários a que tem direito, e nem pretende voltar à empresa".»

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