«Segundo explica José Luís Moreira da Silva, sócio da SRS Legal, o que se pretende é criar um registo de interesses e tornar transparente o agendamento de quaisquer reuniões de representantes de interesses junto de órgãos do poder político. “Estas iniciativas apenas pretendem tornar mais transparentes a ação política e legislativa, algo essencial num estado moderno e democrático”, assume.
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Para José Luís Moreira da Silva esta pode ser uma das principais discussões: se a definição de lobby deveria ou não incluir os advogados e solicitadores. “A maioria não quis incluir, devido à garantia de segredo profissional: essa garantia para defesa do Estado de Direito seria incompatível com um registo de interesses que obrigasse a divulgar os clientes do advogado. Seja como for, o advogado tem sempre o direito de representar os interesses do seu cliente perante quaisquer entidades públicas, isso é próprio da profissão e do seu Estatuto”, assume.
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Mas a questão impõem-se: podem ou não os advogados serem considerados lobistas caso prestem aconselhamento a entidades com interesses legislativos e políticos? José Luís Moreira da Silva considera que não, uma vez que estão legalmente excluídos do regime, mas “materialmente” farão uma representação dos interesses dos seus clientes. “Acontece que o advogado, contrariamente ao lobista, já está adstrito legalmente a regras deontológicas e a sanções que podem levar ao cancelamento da sua carteira profissional, algo que ainda não está previsto nos projetos de regulamentação do lobby”, acrescenta.»