«Segundo explica José Luís Moreira da Silva, sócio da SRS Legal, o que se pretende é criar um registo de interesses e tornar transparente o agendamento de quaisquer reuniões de representantes de interesses junto de órgãos do poder político. “Estas iniciativas apenas pretendem tornar mais transparentes a ação política e legislativa, algo essencial num estado moderno e democrático”, assume.
[...]
“O advogado tem o direito de representar o seu cliente junto de quaisquer poderes públicos, mas pelas garantias de segredo profissional, que são um dos pilares do estado de Direito, entende-se que não pode divulgar o nome do seu cliente junto de um registo de interesses a ser criado, razão pela sua exclusão do regime do lobby, apenas”, nota o sócio da SRS Legal.
[...]
Mas a questão impõem-se: podem ou não os advogados serem considerados lobistas caso prestem aconselhamento a entidades com interesses legislativos e políticos? José Luís Moreira da Silva considera que não, uma vez que estão legalmente excluídos do regime, mas “materialmente” farão uma representação dos interesses dos seus clientes. “Acontece que o advogado, contrariamente ao lobista, já está adstrito legalmente a regras deontológicas e a sanções que podem levar ao cancelamento da sua carteira profissional, algo que ainda não esta previsto nos projetos de regulamentação do lobby”, acrescenta.»