O Decreto-Lei n.º 58/2026, de 20 de fevereiro, cria a Agência de Geologia e Energia, I.P. (AGE, I.P.), aprova a respetiva orgânica e estabelece o regime da sua instalação, procedendo a uma relevante reorganização do setor público da energia e geologia, extinguindo várias entidades e reformulando outras, surge num contexto de transição energética e necessidade de simplificação, digitalização e automação dos procedimentos de licenciamento e fiscalização.