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Notícias 16 Março 2026

SRS Legal Shots - Fiscal - Um novo pacote fiscal para estimular a habitação - Autorização legislativa

Problema da Habitação – A Solução é Fiscal? - Autorização Legislativa para um Novo Pacote Fiscal da Habitação

A Lei n.º 9‑A/2026, de 6 de março, recentemente publicada, contém uma autorização legislativa que permite ao Governo aprovar medidas de desagravamento fiscal para aumentar a oferta de habitação.

Os objetivos centrais da Lei n.º 9-A/2026 consistem em estimular a construção e a reabilitação de imóveis habitacionais, bem como em dinamizar o arrendamento a preços moderados.

Entre as principais medidas previstas na autorização legislativa (a desenvolver pelo Governo mediante decreto-lei, no prazo de 180 dias) contam-se as seguintes:

  1. Introdução de uma taxa reduzida de IVA, de 6%, na construção e reabilitação de habitação que preencha determinadas métricas valorativas, com o intuito de baixar custos de construção e aumentar a oferta de habitação.
  2. Consagração de incentivos fiscais ao arrendamento, mediante uma taxa de tributação autónoma de IRS reduzida, de 10%, sobre rendimentos prediais derivados de contratos de arrendamento habitacional.
  3. Em complemento à medida anterior, criação de benefícios fiscais específicos para investimento em arrendamento, por exemplo mediante a previsão de um regime dos contratos de investimento para arrendamento habitacional que envolve diversos benefícios em sede de IMT, Imposto do Selo, IMI e Adicional ao IMI.
  4. Atuação no campo das mais-valias imobiliárias, por exemplo com a possibilidade de exclusão de tributação em IRS das mais-valias quando o valor da venda de um imóvel seja reinvestido em habitação destinada a arrendamento a preços moderados.
  5. Benefícios para inquilinos, mediante o aumento do valor limite da dedução de rendas em IRS.
  6. Incentivos fiscais aplicáveis a organismos de investimento imobiliário que invistam em arrendamento, bem como aos seus participantes ou acionistas.
  7. Criação de um regime de restituição parcial do IVA suportado em empreitadas de construção de imóveis para habitação própria e permanente.

A autorização legislativa agora trazida pela Lei n.º 9‑A/2026, de 6 de março, surge na sequência de diversas outras iniciativas fiscais que foram tomadas no passado, também com o propósito de aumentar a oferta de habitação, entre as quais se destaca a Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que ficou conhecida como Programa Mais Habitação.

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