O novo modelo de comunicação e apuramento de contribuições SCC calculará automaticamente os valores das contribuições da entidade empregadora, com base na informação já disponível na Segurança Social sobre cada trabalhador, designadamente vínculos laborais, taxas contributivas aplicáveis, remunerações de natureza permanente (P), dias de trabalho, interrupções ao trabalho do conhecimento da Segurança Social (como doença, parentalidade ou suspensões do contrato de trabalho) e eventuais reduções associadas a incentivos à contratação.
A entidade empregadora deixará de entregar as Declarações de Remuneração (DR). Passará, em alternativa, a ter de confirmar, até ao dia 20 do mês seguinte, os valores apurados automaticamente pelo sistema com base nas remunerações permanentes previamente declaradas, bem como a validar quaisquer alterações aos valores mensais ou outros montantes devidos. O silêncio da entidade empregadora equivale à aceitação dos valores apurados pela Segurança Social.
A comunicação é feita obrigatoriamente através dos meios eletrónicos disponibilizados pela Segurança Social, nomeadamente através da Plataforma de Serviços de Interoperabilidade. Caso a entidade empregadora tenha menos de 10 trabalhadores, pode também fazê-lo através do portal da Segurança Social.
A Segurança Social já iniciou o cruzamento de dados e o envio de notificações às empresas para regularização de situações menos claras antes da entrada em vigor do novo modelo. É, por isso, o momento oportuno para rever e regularizar eventuais situações pendentes.