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Notícias 10 Dezembro 2025

SRS Legal Shots: Segurança Social lança a SCC – Simplificação do Ciclo Contributivo

O Decreto-Lei 127/2025, de 9 de Dezembro, prevê a implementação de um novo modelo de relacionamento da Segurança Social com os contribuintes, através de um sistema de interoperabilidade (Plataforma de Serviços de Interoperabilidade) que permite o cruzamento de dados e reduz a necessidade de intervenção por parte das entidades empregadoras.

A transição para o novo modelo de comunicação contributiva da Segurança Social ocorrerá voluntariamente entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026. Após esta data todas as entidades empregadoras estarão obrigadas a utilizar a SCC. A Segurança Social iniciou já um processo alargado de análise e cruzamento de dados, enviando notificações para regularização de situações antes da entrada em vigor do novo sistema.

O novo modelo de comunicação e apuramento de contribuições SCC calculará automaticamente os valores das contribuições da entidade empregadora, com base na informação já disponível na Segurança Social sobre cada trabalhador, designadamente vínculos laborais, taxas contributivas aplicáveis, remunerações de natureza permanente (P), dias de trabalho, interrupções ao trabalho do conhecimento da Segurança Social (como doença, parentalidade ou suspensões do contrato de trabalho) e eventuais reduções associadas a incentivos à contratação.  

A entidade empregadora deixará de entregar as Declarações de Remuneração (DR). Passará, em alternativa, a ter de confirmar, até ao dia 20 do mês seguinte, os valores apurados automaticamente pelo sistema com base nas remunerações permanentes previamente declaradas, bem como a validar quaisquer alterações aos valores mensais ou outros montantes devidos. O silêncio da entidade empregadora equivale à aceitação dos valores apurados pela Segurança Social.

A comunicação é feita obrigatoriamente através dos meios eletrónicos disponibilizados pela Segurança Social, nomeadamente através da Plataforma de Serviços de Interoperabilidade. Caso a entidade empregadora tenha menos de 10 trabalhadores, pode também fazê-lo através do portal da Segurança Social.

A Segurança Social já iniciou o cruzamento de dados e o envio de notificações às empresas para regularização de situações menos claras antes da entrada em vigor do novo modelo. É, por isso, o momento oportuno para rever e regularizar eventuais situações pendentes.

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