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"Invasão e ocupação ilegal de imóveis: o que mudou a 24 de novembro?" (por Neuza Pereira de Campos e Henrique Varino da Silva)
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Idealista 9 Dezembro 2025

"Invasão e ocupação ilegal de imóveis: o que mudou a 24 de novembro?" (por Neuza Pereira de Campos e Henrique Varino da Silva)

"Invasão e ocupação ilegal de imóveis: o que mudou a 24 de novembro?" (por Neuza Pereira de Campos e Henrique Varino da Silva)

Foi publicada a 24 de novembro de 2025 a Lei n.º 67/2025 (“Lei”), que reforça a proteção do direito de propriedade agravando as consequências da ocupação ilegal de imóveis, procedendo à alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal. O que muda, afinal, com a nova legislação? Explicamos tudo sobre este tema com fundamento jurídico.

O diploma surge na sequência do crescimento significativo de fenómenos de invasão e utilização indevida de imóveis (devolutos ou em uso) pertencentes quer ao Estado, quer a particulares, por indivíduos ou grupos organizados, que, aproveitando lacunas legislativas e burocracias excessivas, ocupavam ou exploravam economicamente estes imóveis, por um lado, e por outro do número de imóveis devolutos e sem condições de segurança, com fácil acesso, pelas mais variadas razões, infelizmente apetecíveis para a prática destes comportamentos.

Este fenómeno, conhecido popularmente como ‘okupas’ ou ‘squatting’, motivou o legislador a ampliar as condutas que integram o crime de usurpação de coisa imóvel e a prever mecanismos que permitam a restituição imediata do imóvel ao seu proprietário, explica o Departamento de Imobiliário da SRS Lega (Neuza Pereira de Campos e Henrique Varino da Silva, respetivamente sócia responsável e associado do Departamento de Direito Imobiliário da SRS Legal) neste artigo preparado para o idealista/news.

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