“Este regime não segue o Código dos Contratos Públicos. E não é publicado por ser secreto. Segue assim um procedimento simplificado criado pelos serviços que assegure a confidencialidade. Atenção que se for de montante superior a 750 mil continua a ter de ir a visto do TdC”, diz o advogado José Luís Moreira da Silva, sócio da SRS Legal, em declarações ao ECO.