«O advogado José Luís Moreira da Silva, especialista em direito público e sócio da SRS Legal, defende que esta situação trata-se de um conflito de interesses, ambos juridicamente protegidos. “Havendo conflito a solução tem de privilegiar a transparência face à proteção dos dados nominativos, pois no caso, trata-se de uma doação política, bem sabendo o doador a finalidade da mesma. Prejudica no essencial o direito à transparência da vida pública o segredo do nome do doador, pelo que a sua proteção deve ceder perante o interesse superior da transparência da vida pública”.
O jurista defende ainda que a CADA se limitou a aplicar o seu habitual entendimento, “sem ter em conta a situação muito especial do caso concreto: donativos para uma campanha política, sujeita ao princípio fundamental da transparência. O eleitor tem o direito de saber quem financia o seu candidato”. Concluindo que “recorreria para o Tribunal Constitucional da decisão da ECP”.»