Foi publicado o Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro, que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias de apoio às zonas afetadas pela tempestade “Kristin”.
No plano laboral e contributivo, destacam-se as seguintes medidas dirigidas às empresas:
1. Isenção de Contribuições à Segurança Social
É criado um regime excecional de isenção total de contribuições para entidades empregadoras cuja atividade tenha sido diretamente afetada pela situação de calamidade (até 6 meses, prorrogável por igual período).
Prevê-se, ainda, uma isenção parcial de 50% da taxa contributiva a cargo do empregador, durante 12 meses, para as entidades que contratem trabalhadores em situação de desemprego causada pela calamidade.
2. Incentivo Financeiro Extraordinário
As entidades empregadoras afetadas podem ser elegíveis a um incentivo financeiro extraordinário para apoiar o pagamento de salários e a manutenção dos postos de trabalho (até 3 meses, prorrogável).
O apoio visa assegurar a retribuição normal ilíquida do trabalhador (deduzida da contribuição para a Segurança Social), com o limite de 2× a RMMG (1840 €) por trabalhador, acrescido de apoio à alimentação e ao apoio ao transporte.
3. Lay-off Simplificado
É criado um regime simplificado de redução ou suspensão de contratos de trabalho para empregadores em situação de crise empresarial resultante da calamidade, à semelhança do que sucedeu durante a pandemia COVID-19.
Este regime permite recorrer aos mecanismos previstos no Código do Trabalho com dispensa de algumas formalidades procedimentais.
As medidas têm natureza temporária e territorialmente delimitada, aplicando-se aos concelhos abrangidos pela situação de calamidade, e estão sujeitas ao cumprimento de critérios específicos de elegibilidade e de manutenção dos apoios por parte das entidades beneficiárias.