«Regina Santos Pereira, sócia da SRS Legal, corrobora esta ideia. "A lei estrutura o apoio em ciclos de 12 meses, mas não impõe que o contrato de arrendamento tenha uma duração mínima de 12 meses. A legislação que prevê este apoio não contém nenhuma disposição que faça depender o acesso ao Porta 65 de um prazo mínimo contratual". Assim, considera, a referência no Portal da Habitação será "apenas uma recomendação prática ou orientação de gestão sobre o tipo de contratos que melhor se ajustam ao desenho do apoio e não "um requisito adicional de elegibilidade". Nesse cenário, admite, o IHRU estaria a violar o "princípio da legalidade".»