Alargamento do âmbito subjetivo das obrigações de reporte e reforço das consequências do incumprimento
O projeto de proposta de lei que transpõe (parcialmente) para a ordem jurídica interna a Diretiva Europeia de Transparência Salarial (Diretiva (UE) 2023/970) foi ontem publicado e encontra-se em apreciação pública até 25 de agosto de 2026 (BTE - separata - 20260805). O legislador optou por fazer a transposição parcial através da alteração da Lei n.º 60/2018 de 21 de agosto, principal diploma de salvaguarda dos mecanismos de promoção da igualdade remuneratória vigentes.
Sem prejuízo das obrigações já previstas na Diretiva, designadamente em matéria de transparência pré-contratual, direito à informação, reporte de disparidades e inversão do ónus da prova, destacam-se algumas soluções nacionais, que se afiguram mais exigentes que a opção europeia:
Apesar deste avanço, a transposição da diretiva é, ainda, parcial, permanecendo por assegurar uma transposição integral das garantias processuais e de acessibilidade previstas.
A SRS Legal tem vindo a acompanhar atentamente o processo legislativo, fazendo a avaliação do potencial impacto nas políticas e procedimentos de transparência e reporte salarial dos seus Clientes.