« À luz da legislação em vigor, há várias situações que podem dar lugar a um despejo e que entram nestas estatísticas. "A resolução do contrato de arrendamento (seja habitacional ou não habitacional) pelo senhorio só pode ser feita com fundamento em incumprimento do contrato pelo inquilino, isto é, violação de regras legais ou contratuais pelo inquilino", começa por explicar Regina Santos Pereira, sócia da SRS Legal. Essa norma aplica-se a qualquer inquilino e a qualquer tipo de contrato, independentemente da idade ou da incapacidade do inquilino ou da data em que o contrato foi celebrado, ou seja, também abrange os contratos antigos.
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Mas a figura da "resolução" de contrato "distingue-se da denúncia ou oposição à renovação pelo senhorio, que podem ser feitas nos termos da lei, mas que não são fundamentadas na violação de regras legais ou contratuais pelo inquilino", ressalva Regina Santos Pereira.»