«Luís Neto Galvão, sócio responsável pela área de Digital, Cibersegurança e Proteção de Dados da SRS Legal, considera que este “é um terreno pantanoso e ainda pouco regulado”.
O advogado lembra que a principal legislação aplicável é o “Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), pelo que uma gravação de vídeo pode constituir tratamento de dados pessoais quando permite identificar uma pessoa, direta ou indiretamente”. Assim, reforça este advogado, “se um automóvel estacionado captar imagens de pessoas ou matrículas de veículos na via pública, estará a recolher dados pessoais”.
O facto de não existir ninguém dentro do automóvel não altera, por si só, esta questão. “O fabricante do veículo ou o proprietário, consoante os casos, poderão ser responsáveis pelo tratamento das imagens realizado através do sistema de câmaras, caso o RGPD seja aplicável”, afirma Neto Galvão.
Existe, contudo, “uma diferença importante entre captar imagens com o objetivo de proteger o próprio veículo e utilizar uma câmara para vigiar indiscriminadamente o espaço público”, assinala Neto Galvão, que considera que “um bom paralelo é o da videovigilância nas habitações, em que existem limitações à captação de imagens da casa dos vizinhos ou da via pública a partir da própria propriedade. O problema com a captação a partir dos automóveis, que pode ter objetivos muito legítimos, é que não está regulada especificamente por lei”.
Quando há captação de rostos de pessoas ou mesmo de matrículas, “é impossível dizer que não existe, de todo, necessidade de tratamento de dados pessoais”, mas mesmo numa situação de acidente, deverá “haver uma ponderação entre os direitos patrimoniais e os da proteção de dados, que têm maior importância”.
Neto Galvão aponta como exemplo a solução encontrada para o Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica (TVDE), em que a lei “permite, com o acordo de passageiros e condutor, a captação de registo vídeo, e não de som, do trajeto”.»