O Departamento de Bancário e Financeiro da SRS Legal publicou uma Newsletter dedicada ao novo regime de comunicação prévia da publicidade de PRIIPs, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 134/2026, de 9 de julho, que substitui o anterior modelo de aprovação prévia por um regime de comunicação prévia com possibilidade de oposição pelas autoridades competentes.
Entre as principais alterações, destacam-se a adoção de um modelo de supervisão mais proporcional e eficiente, a definição de um prazo de 10 dias úteis para eventual oposição à publicidade e a exclusão deste regime para determinados organismos de investimento coletivo não complexos.
O diploma introduz ainda alterações ao regime de notificação prévia do Documento de Informação Fundamental (DIF), estabelece normas transitórias para procedimentos pendentes e reforça a responsabilidade dos anunciantes na conformidade da publicidade, promovendo um enquadramento regulatório mais ágil sem comprometer os poderes de supervisão das autoridades competentes.