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"Farto de receber cartas de quem já morou na sua casa? Não há muito que possa fazer (ao contrário do Fisco, que podia mas não faz)" - Com Neuza Pereira de Campos e Mafalda Alves
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CNN (online) 18 Setembro 2023

"Farto de receber cartas de quem já morou na sua casa? Não há muito que possa fazer (ao contrário do Fisco, que podia mas não faz)" - Com Neuza Pereira de Campos e Mafalda Alves

"Farto de receber cartas de quem já morou na sua casa? Não há muito que possa fazer (ao contrário do Fisco, que podia mas não faz)" - Com Neuza Pereira de Campos e Mafalda Alves

«Segundo o departamento de Imobiliário da SRS Legal, liderado pela sócia Neuza Pereira de Campos, a “solução mais óbvia e desejável” seria contactar a operadora e tentar solicitar a alteração de morada, provando que apenas o atual proprietário vive ali.

Foi isso que tentou o proprietário ouvido pela CNN Portugal. Mas continuou a receber cartas. A sociedade de advogados recomenda então uma reclamação por escrito. E, em último caso, a via judicial (ou ameaça da mesma).

Alegando o quê? “Poderia ser alegada a violação do seu direito à paz, sossego e tranquilidade da vida privada”.

(...)

“A lei prevê que a administração tributária possa retificar oficiosamente o domicílio fiscal dos sujeitos passivos se tal decorrer dos elementos ao seu dispor. Tal implicará que tenha conhecimento de que a morada que consta do cadastro está desatualizada ou já não está correta e, bem assim, informação de qual é a nova morada”, indica o departamento de Fiscal da SRS Legal, liderado pela sócia Mafalda Alves.

Ou seja, é mesmo preciso ter provas do novo paradeiro do antigo inquilino, porque o Fisco não pode colocar em sistema a informação “morada desconhecida”. “Tem sempre de substituir uma morada por outra”, aponta este escritório de advogados.

E como poderá o Fisco chegar até ela? “Na maioria dos casos, a Autoridade Tributária poderá dispor da referida informação, nos termos da norma prevista no Código do IMI que obriga as entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones a comunicar à AT os contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior”, aponta o departamento liderado por Mafalda Alves.

(...)

Uma das sugestões deixadas pela SRS Legal para evitar estas situações leva-nos até ao momento da escritura. É recomendado que o tema fique previsto no contrato, com o vendedor a ter de informar desde logo qual será a morada a considerar para efeitos de comunicações depois da venda.

Assim, se essa alteração não acontecer, existe um “incumprimento contratual, que permite ao atual proprietário atuar de forma mais eficaz contra o mesmo, para impor que sejam tomadas as diligências necessárias para alteração das moradas em causa”.

 

 

 

 

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