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"Marcelo, Montenegro, ministros e deputados sem direito a férias mas com direito a subsídio" (com José Luís Moreira da Silva)
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ECO 12 Agosto 2024

"Marcelo, Montenegro, ministros e deputados sem direito a férias mas com direito a subsídio" (com José Luís Moreira da Silva)

"Marcelo, Montenegro, ministros e deputados sem direito a férias mas com direito a subsídio" (com José Luís Moreira da Silva)

"Os políticos não têm férias, estão sempre no ativo, mesmo quando tiram alguns dias para descansar. Nesse caso, estão ausentes, sendo substituídos nos termos previstos na Constituição, na Lei e nos Regimentos dos vários órgãos políticos", esclarece José Luís Moreira da Silva, sócio responsável pelo departamento de Direito Administrativo e Contratação Pública da SRS Legal.
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Assim, os titulares de cargos políticos "descansam quando podem, isto é, quando as suas funções o permitem", refere José Luís Moreira da Silva. "Mesmo no caso de deputados, em que as sessões legislativas da Assembleia da República terminam, normalmente, a 15 de junho e recomeçam a 15 de setembro, as Comissões continuam a funcionar e a Comissão Permanente do Parlamento reúne regularmente, podendo ainda o plenário ser convocado excecionalmente". "Ou seja, os políticos estão sempre em funções", conclui.
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Uma vez que os titulares de cargos políticos estão "sempre em funções, não recebem um subsídio de férias", frisa José Luís Moreira da Silva. Ainda assim, a lei prevê "a atribuição do que se chama de um vencimento extraordinário de montante igual ao do correspondente vencimento mensal, nos meses de junho e de novembro de cada ano", de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º da lei n.º 4/85, de 9 de abril que define o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, explica o jurista.
"Isto significa que, contrariamente ao regime de subsídio de férias, este não se vence no dia 1 de janeiro de cada ano, nem os políticos gozam do direito ao proporcional do subsídio de natal. E só recebem se estiverem em funções nesses meses de junho e de novembro", alerta Moreira da Silva.
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Apesar desta similitude, em caso de cessação de funções, "o regime é totalmente diferente dos restantes trabalhadores", avisa Moreira da Silva. Os políticos não recebem prestação por desemprego, tendo direito "apenas a um subsídio de reintegração, de um mês por cada semestre em funções", se tiverem desempenhado pelo menos 12 anos funções em cargos políticos. "Após os 55 anos de idade adquirem direito a um subsídio mensal vitalício, que é uma percentagem do vencimento base mensal - 4% por ano, até 80% desse valor, no máximo", acrescenta o especialista em Direito Administrativo e Contratação Pública.
José Luís Moreira da Silva lembra que "os vencimentos dos políticos estão fixados desde os tempos dos Governos de Cavaco Silva (finais dos anos 80 do séc. XX), sendo apenas aumentados segundo as atualizações gerais da Função Pública". "Mas continuam reduzidos em 5% desde 2010, quando a troika interveio em Portugal, nunca tendo esta medida sido revertida, quando já o foi para todos os restantes trabalhadores públicos", acrescenta.

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