O Departamento Fiscal e a equipa de Private Equity & Venture Capital da SRS Legal publicaram uma Newsletter dedicada às principais alterações ao regime do SIFIDE II e dos Fundos de Investimento em I&D, com entrada em vigor, regra geral, a 22 de agosto de 2026.
Entre as principais alterações, destaca-se o fim do denominado “SIFIDE indireto” através de fundos, a prorrogação do SIFIDE II até 2026 e a criação de um regime transitório que permite a aplicação de parte das contribuições realizadas até 31 de dezembro de 2025 em despesas de inovação produtiva, em determinadas condições.
O novo regime alarga ainda de três para cinco anos os prazos para o investimento dos Fundos SIFIDE nas empresas participadas e para a concretização e demonstração da aplicação desses investimentos em atividades de I&D ou inovação produtiva. São também introduzidas alterações ao reconhecimento de idoneidade, ao cálculo do benefício em sede de RETGS e à possibilidade de cumulação com outros apoios públicos.
As alterações têm impacto relevante para investidores, sociedades gestoras, empresas participadas e grupos societários, que deverão, designadamente, rever os respetivos calendários de investimento e a situação de idoneidade das empresas participadas antes do final de 2026.